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Brasileiros que deixam o país devem comunicar saída definitiva à Receita Federal

Brasileiros que decidem viver no exterior de forma permanente ou que permanecem fora do país por mais de 12 meses precisam comunicar oficialmente sua saída definitiva do Brasil à Receita Federal. O procedimento é obrigatório e serve para informar que o contribuinte passará à condição de não residente, o que altera suas obrigações fiscais no país.

De acordo com a Receita Federal, a Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser enviada entre a data da saída (quando permanente) ou a data em que o cidadão for considerado não residente (no caso de saída temporária) até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O processo é gratuito e pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal, no serviço “Comunicação de Saída Definitiva do País”.

Mesmo após o envio da comunicação, o contribuinte deve apresentar, no ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva do País, que substitui a tradicional declaração do Imposto de Renda. Essa etapa é obrigatória mesmo para quem não chegou a fazer a comunicação anterior. Além disso, é necessário regularizar eventuais pendências e quitar os impostos devidos antes da saída.

 

A Receita considera não residente quem:

– Sai do Brasil em caráter permanente;

– Fica fora do país por mais de 12 meses consecutivos sem comunicar a saída;

– Permanece no Brasil por até 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, com visto temporário;

– Retorna ao Brasil com ânimo definitivo após ter se tornado não residente.

 

Para preencher o formulário, o contribuinte deve informar o CPF, o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda e o título de eleitor. Caso possua dependentes, é necessário incluir também os documentos de identificação com CPF de cada um.

Após o envio da comunicação, o sistema gera um Termo de Responsabilidade, no qual o contribuinte declara que as informações prestadas são verdadeiras e que está ciente da obrigação de entregar a declaração anual referente à saída definitiva.

O serviço é disponibilizado exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que garante atendimento gratuito e imediato por meio de seus canais oficiais, como o Chat RFB e o portal Fale Conosco.

O atendimento ao público segue os princípios previstos na Lei nº 13.460/2017, assegurando cortesia, respeito, acessibilidade e eficiência. A Receita também reforça que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e doadores de sangue têm atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048/2000.

As informações pessoais coletadas no processo seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para fins de controle fiscal e cumprimento de obrigações legais.

Mais detalhes sobre o procedimento e acesso direto ao formulário estão disponíveis no site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal

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