Motoristas que circulam pelas ruas e rodovias de Connecticut precisam redobrar a atenção ao se aproximarem de ônibus escolares. Uma nova legislação, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, tornou mais rigorosas as penalidades para quem desrespeitar as luzes vermelhas intermitentes e o sinal de parada desses veículos durante o embarque e desembarque de estudantes.
A medida, sancionada pelo governador Ned Lamont em 4 de junho deste ano, integra a legislação estadual conhecida como Public Act 26-95 e tem como principal objetivo ampliar a segurança de crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.
Uma das mudanças mais importantes é a suspensão obrigatória da carteira de motorista por seis meses para condutores condenados pela terceira vez ou mais por ultrapassar ilegalmente um ônibus escolar com a sinalização de parada acionada.
A nova regra representa um endurecimento das consequências para motoristas reincidentes e busca reduzir comportamentos que colocam em risco a vida de estudantes.
Multas podem chegar a US$ 1.000
A legislação de Connecticut já estabelecia penalidades financeiras para motoristas flagrados desrespeitando a parada obrigatória dos ônibus escolares.
Na primeira infração, a multa prevista é de US$ 450. Em casos posteriores, os valores podem variar entre US$ 500 e US$ 1.000, dependendo das circunstâncias e do histórico do motorista.
Além das penalidades financeiras, a legislação também prevê a possibilidade de prisão por até 30 dias em situações de reincidência.
Com a mudança que entrou em vigor em outubro, motoristas que acumularem três ou mais condenações pela infração estarão sujeitos à suspensão obrigatória do direito de dirigir por seis meses.
A medida também pode atingir condutores habilitados em outros estados, por meio da suspensão do privilégio de dirigir em Connecticut.
Motoristas devem parar nos dois sentidos da via
Uma das regras que mais exigem atenção é a obrigação de interromper completamente o veículo quando um ônibus escolar estiver com as luzes vermelhas piscando.
Em Connecticut, a exigência normalmente vale tanto para os motoristas que seguem atrás do ônibus quanto para aqueles que trafegam no sentido contrário.
A distância mínima de parada é de 10 pés, o equivalente a aproximadamente três metros.
Isso significa que, mesmo em avenidas com várias faixas de circulação, os condutores devem respeitar a sinalização do transporte escolar.
A principal exceção ocorre quando os dois sentidos da via estão separados por uma barreira física ou divisão de segurança que impeça a travessia direta entre eles.
Os motoristas também devem compreender a diferença entre as luzes amarelas e vermelhas dos ônibus escolares. As luzes amarelas intermitentes indicam que o veículo está se preparando para parar, enquanto as vermelhas determinam a parada obrigatória dos demais veículos sujeitos à regra.
O motorista somente deve prosseguir quando a sinalização permitir a retomada segura do trânsito.
Câmeras instaladas nos ônibus ampliam fiscalização
Além do endurecimento das penalidades estaduais, municípios de Connecticut estão utilizando sistemas de câmeras para identificar motoristas que ignoram os sinais de parada dos ônibus escolares.
A tecnologia permite registrar imagens dos veículos que passam pelos ônibus enquanto as luzes vermelhas estão acionadas e o braço lateral com a palavra STOP está estendido.
Cidades como Bridgeport, Danbury, New Haven, Shelton e Stratford estão entre as localidades que adotaram ou avançaram na implantação desse tipo de fiscalização.
Em Vernon, por exemplo, foram registradas 362 infrações em aproximadamente um mês, entre 27 de agosto e 25 de setembro. O município passou a aplicar multas de US$ 250 por infrações identificadas pelo sistema de câmeras.
É importante destacar que as multas administrativas emitidas por sistemas municipais de fiscalização eletrônica seguem regras diferentes das penalidades decorrentes de infrações processadas pelo sistema estadual.
Por isso, uma multa registrada exclusivamente por câmera municipal não equivale automaticamente a uma condenação que resulte na suspensão obrigatória da carteira prevista para motoristas reincidentes.




